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3-O RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO EM QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO ELÉTRICA PODE SER EVITADO!
O quadro de distribuição é o coração da instalação elétrica. Por ele passará toda a energia a ser distribuída pela instalação. Portanto, se o quadro de distribuição não tiver determinadas proteções, o usuário ao manuseá-lo correrá o risco de tomar um choque elétrico.
Solução:
Adquirir e instalar um quadro de distribuição que possua:
· Porta externa e uma “ barreira ” interna de modo a impedir que o usuário venha a tocar alguma parte energizada, evitando o choque elétrico.
· ” Aterramento ” das partes metálicas do invólucro (caixa, placa de montagem, estruturas,…), através do condutor de proteção (aterramento) da instalação elétrica.
Importante:
Ao final da execução dos serviços de instalações elétricas, sugerimos que você, ou um profissional habilitado (eletricista) deverá colocar no interior do quadro (ex: colar no lado interno da porta) a Relação de Circuitos, identificando o dispositivo de proteção (ex: disjuntor) e o local e pontos (iluminação, tomadas,…) que são abrangidos por aquele dispositivo e circuito.
Use sempre produtos conforme as normas técnicas da ABNT.
Normas Técnicas da ABNT
Quadros de Distribuição NBR 6808
LEGISLAÇÃO
· Normas Regulamentadoras (NR) – SSMT/MTB
” NR-10 em 10.1.2: Nas instalações e serviços em eletricidade, devem ser observadas no projeto, execução, operação, manutenção, reforma e ampliação, as normas técnicas oficiais estabelecidas pelos orgãos competentes e, na falta destas, as normas internacionais vigentes. “
· Portaria nº 222/87 – DNAEE/MME
” Art. 2º – I a): Apresentado o pedido de fornecimento ao concessionário, este cientificará ao interessado quanto a obrigatoriedade de observância, nas instalações elétricas da unidade consumidora, das normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT e das normas e padrões do concessionário postos à disposição do interessado. “
· Lei nº 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor (CDC)
” Art. 39 – VIII: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, colocar no mercado de consumo qualquer produto ou serviço em desacordo com as normas expedidas pelos orgãos oficiais competentes ou, se normas específicas não existirem, pela Associação Brasileira de Normas Técnicas ou outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – CONMETRO. “ |